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Regulamentação

Conheça as normas que regem o Santuário

Estatuto do Santuário Arquidiocesano de Santa Rita de Cássia, em Santa Rita do Sapucaí

 (Cân 94 CIC)

 

Capítulo I – Da denominação, Sede e Fins

 

Artigo 1 – O Santuário de Santa Rita de Cássia, Igreja fundada aos 3 de abril de 1839, te sede no município de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais, à praça Santa Rita, sem número, com CNPJ 17.930.934/0033-55

 

Artigo 2 – O Santuário tem por finalidade acolher os fiéis católicos da cidade e romeiros devotos vindos de todas as partes para cultuar o nosso Deus Trino, a Virgem Maria e todos os santos e especialmente render louvores à grande padroeira Santa Rita de Cássia, a Santa das Causas Impossíveis.

 

Artigo 3 – O Santuário terá um regimento interno (Cân 95 CIC), com discriminação de todas as celebrações e horários, pontuando as atividades religiosas que servirão os inúmeros devotos a crescer na fé e encontrar neste Santuário a paz e a força espiritual necessárias para prosseguir seus caminhos.

 

Capítulo II – Da Organização, Administração e Patrimônio

 

Artigo 4 – O Santuário é constituído de um Conselho Pastoral e Conselho para Assuntos Econômicos que estarão junto ao Pároco (Reitor do Santuário) responsáveis pelo trabalho pastoral e das cerimônias, movimentos, pastorais comunidades ligadas ao Santuário e pela Administração dos bens necessários ao trabalho de evangelização.

 

Artigo 5 – Os membros dos Conselhos ligados ao Santuário serão eleitos parcialmente a cada dois anos pelas comunidades que compõem a paróquia.

 

Artigo 6 – O Santuário (Igreja Matriz de Santa Rita de Cássia) será mantido pelas comunidades paroquiais, dízimo, donativos e pela Festa da Padroeira.

 

Artigo 7 – O Santuário conta com livros de registros de todos os sacramentos desde o dia da fundação da paróquia, livro do tombo, livro de registros de graças alcançadas, livro de registro de assinaturas dos visitantes às relíquias e Imagem Veneranda.