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Patrimônio histórico

Decreto municipal tombou imagem centenária de Santa Rita

Notificação de tombamento

 

Ao Senhor Padre Vonilton Augusto Ferreira Responsável pela imagem de Santa Rita de

Cássia Fundadora;

 

Venho comunicar a V.Sa., para os fins estabelecidos na Lei Municipal número 3950

de 6 de abril de 2005, que foi aprovado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural

deste município em reunião datada de 20 de fevereiro de 2006, o tombamento da Imagem

de Santa Rita do Sapucaí Fundadora, situada na Igreja Matriz de Santa Rita de Cássia,

localizada na Praça Santa Rita sem número, Centro, Santa Rita do Sapucaí, Minas Gerais,

por seu valor artístico, histórico e religioso e por sua representatividade para a

comunidade santarritense.

 

Solicito, pois, a V.Sa. o obséquio de acusar o recebimento da presente notificação, assinando o recibo anexo, e devolvendo-o a este Conselho, bem como anuir o tombamento ou oferecer, se o quiser, as razões de sua impugnação no prazo de quinze dias corridos a partir da data de recebimento desta correspondência.

 

Santa Rita do Sapucaí, 21 de fevereiro de 2006

 

Mônica Carvalho de Freitas

Caixa de texto: Presidenta do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Santa Rita do Sapucaí